
IMPRENSA OFICIAL - SANTA RITA D`OESTE
Publicado em 17 de novembro de 2023 | Edição nº 342 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.046, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Estabelece critérios para atribuição de classes e/ou aulas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino”.
OSMAR SAMPAIO, Prefeito do Município de Santa Rita d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc...
DECRETA:
TÍTULO I
Seção I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - O presente Decreto disciplina a atribuição de classes e aulas na Rede Municipal de Ensino junto às escolas municipais, estabelecendo critérios de pontuação e classificação dos docentes.
Artigo 2º - A atribuição de classes e/ou aulas da Rede Municipal de Ensino será realizada observando-se as disposições contidas na Lei Complementar nº 1.215/2011 em especial aquelas dispostas em seus artigos 127, 128 e 129.
Seção II
Das Inscrições para Atribuição de Classes e Aulas
Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá, anualmente, promover a abertura de inscrições aos docentes do Quadro do Magistério da Rede Municipal, para a classificação e atribuição de classes e aulas, no último bimestre do ano.
Parágrafo Único: As inscrições ocorrerão no prédio da Secretaria Municipal de Educação (sito à Rua Theodomiro Alves Corrêa, nº 481, Centro, Santa Rita d’ Oeste/SP), no período de 21 a 24 de novembro de 2023, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
Artigo 4º - A inscrição do docente, integrante do quadro do magistério municipal, se efetivará mediante termo devidamente assinado e comprovação da habilitação exigida para o exercício da função, de acordo com as aulas e/ou classes pretendidas, acompanhada por certidão de tempo de serviço, emitida por órgão competente que compreenda o período de 01 de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023;
Seção III
Da Classificação dos Docentes para Atribuição de Classes e Aulas
Artigo 5º - A escala de atribuição de classes e aulas dos docentes do quadro de pessoal do Magistério Municipal será organizada de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos no art. 6.º deste Decreto.
Parágrafo Único: Os docentes do quadro de pessoal do Magistério Municipal serão classificados de acordo com a pontuação obtida, na ordem decrescente.
Artigo 6º - Para efeito de contagem de pontos e classificação nas escalas de atribuição, serão computados aos docentes do quadro de pessoal do Magistério Municipal:
- Tempo de serviço no Município, no exercício efetivo de cargo ou função de docência, ou no exercício efetivo de cargo ou função cujas atribuições sejam de suporte pedagógico direto ao exercício da docência, nas atividades de direção ou administração escolar, planejamento, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica. – 0,005 pontos por dia trabalhado, até o limite de 30 (trinta) pontos;
- Tempo de serviço em outras redes, Municipal, Estadual ou Privada, desde que não concomitante, no exercício efetivo de cargo ou função de docência, ou no exercício efetivo de cargo ou função, cujas atribuições sejam de suporte pedagógico direto ao exercício da docência, nas atividades de direção ou administração escolar, planejamento, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica. – 0,001 ponto por dia trabalhado, até o limite de 30 (trinta) pontos;
III - Certificados de Formação Continuada, obtidos em formações oferecidas, exclusivamente, pelo Ministério de Educação (MEC), Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo ou Secretaria Municipal de Educação de Santa Rita d’ Oeste, no campo de atuação - 0,005 por hora, contado dentro do período de avaliação de 01 de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023;
IV - Diploma de Pós-graduação “Lato Sensu”, correspondente ao campo de atuação ou na área da disciplina Educação: 2 (dois) pontos, contado dentro do período de avaliação de 01 de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023;
V- Diploma de Mestre, correspondente ao campo de atuação ou na área da disciplina Educação: 5 (cinco) pontos;
VI- Diploma de Doutor, correspondente ao campo de atuação ou na área da disciplina Educação: 10 (dez) pontos.
§ 1º - O tempo de serviço de que tratam os incisos I a IV, deverão ser comprovados através de certidões e certificados expedidos pelo órgão de sua origem, e apresentados no ato da inscrição do docente.
§ 2º - Será permitido para efeito de atribuição de aulas, o cômputo dos dias trabalhados pelo docente, em qualquer área da Administração Municipal de Santa Rita d’ Oeste/SP.
§ 3º - É vedado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos de Pós- graduação, Mestrado e de Doutorado.
§ 4º - É vedada a contagem de pontos referentes ao tempo de serviço docente, ou tempo de serviço na função cujas atribuições sejam de suporte pedagógico direto ao exercício da docência, nas atividades de direção ou administração escolar, planejamento, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica, que tenha sido utilizada para efeitos de concessão de aposentadoria no cargo, emprego ou função de docente, seja qual for o sistema de ensino.
§ 5º - É vedado o cômputo dos dias concomitantes.
Artigo 7º - As escalas de atribuição de classes e aulas de que trata o artigo 5.º deste Decreto, terão validade até o encerramento do ano letivo, devendo ser atualizadas anualmente, em período estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, para a consequente reclassificação dos docentes.
Parágrafo Único – Para efeitos da reclassificação dos docentes, fica vedada a adoção de qualquer critério ou procedimento que contrarie os dispositivos contidos neste decreto.
Seção IV
Do Procedimento para Atribuição de Classes e Aulas
Artigo 8º - A atribuição de classes e aulas nas escolas da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2024, será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, no dia 21 de dezembro de 2023, com início às 9h, na sede da EMEF Ariel Biani Seichi, situada à Rua Clemente Batista Souza, 500, Centro, Santa Rita d’Oeste, São Paulo.
§1º – Os docentes inscritos serão convocados, obedecida a ordem da respectiva escala de atribuição, para a atribuição de classes e aulas de acordo com suas respectivas habilitações.
§2º – A atribuição das classes e aulas a serem atribuídas aos docentes ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que levará em conta, na atribuição, o desempenho apresentado pelo profissional no último ano letivo, bem como o interesse pedagógico.
§3º – O interesse pedagógico a que se refere o artigo anterior será representado pela análise da adequação do professor ao conteúdo proposto pela coordenação pedagógica e sua efetiva aplicação aos alunos da Rede Municipal de Ensino, com seus respectivos resultados.
§4º – Os docentes melhores classificados nas escalas de atribuição não serão preteridos no processo de escolha.
§5º – A atribuição será realizada obedecendo a escalas organizadas segundo os critérios estabelecidos neste decreto, em ordem decrescente de pontuação.
Artigo 9º - A atribuição de classes e aulas será organizada, obedecendo a seguinte divisão:
- Classes: a serem atribuídas a um único docente, com Jornada Básica de Trabalho (30 horas semanais) na Educação Infantil e Ensino Fundamental I.
- Aulas: a serem atribuídas a docentes habilitados nos componentes curriculares de Educação Física, Arte e Inglês nas diversas classes da Educação Básica, com Jornada de Trabalho Completa de 30 horas semanais.
Artigo 10 - A atribuição de classes e aulas será realizada em duas fases, a saber:
- 1ª Fase: atribuição de classes e aulas, em primeira chamada, aos docentes titulares de cargo;
§ 1º - As classes e aulas atribuídas aos titulares de cargos que se afastarão para exercer função comissionada, ficarão disponíveis para a sequência da atribuição, não havendo a obrigatoriedade de se esgotar as classes e aulas livres para posterior atribuição em substituição.
– 2ª Fase: atribuição das classes e aulas remanescentes aos ocupantes de função de docência, admitidos temporariamente por meio de processo seletivo.
§ 1º - As escalas de atribuição dos ocupantes de função temporária de docência serão organizadas de acordo com a classificação dos candidatos, obtida através de processo seletivo.
§ 2º - Na 2ª Fase, os ocupantes da função temporária de docência só serão convocados para a atribuição de classe ou aulas depois de esgotada a escala de atribuição dos docentes titulares de cargo de provimento efetivo.
TÍTULO II
Seção I
Das Disposições Finais
Artigo 11 – Os docentes do Magistério Municipal, admitidos através de concurso público, no primeiro ano em que participarem da atribuição de classes e ou aulas na condição de detentores de provimento de cargo efetivo, serão classificados nas respectivas escalas de atribuição de aulas do Magistério Municipal, obedecendo a respectiva classificação obtida no concurso público, ocasião em que não será realizado a contagem de pontos na forma descrita no art. 7º deste Decreto.
Artigo 12 - Os eventuais docentes do quadro de pessoal do Magistério Municipal titulares de cargo, enquanto não possuírem classe atribuída para o ano letivo, exercerão suas funções de docência nas equipes de apoio da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único: Os docentes que se encontrarem na situação descrita no caput deste artigo, terão as horas-atividade que compõem sua Jornada de Trabalho Docente restritas ao HTPC, salvo quando em período de substituição de titular de classe, quando terão o HTPL, na forma descrita neste decreto.
Artigo 13 – No exercício de 2024, a contagem de títulos para cômputo do tempo de serviço visando o processo de atribuição de aulas, será efetuado mediante a apuração feita com as certidões e certificados protocolados pelos docentes, na Secretaria Municipal de Educação de Santa Rita d’ Oeste/SP, no período de 21 à 24 de novembro de 2023.
I – O cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2024 ocorrerá conforme as seguintes datas:
Publicação preliminar da classificação: 06 de dezembro de 2023.
Prazo para recurso: Do dia 07 de dezembro até às 17h00 do dia 08 de dezembro de 2023, na Secretaria Municipal de Educação.
Publicação final da classificação: 13 de dezembro de 2023 no site da Prefeitura Municipal de Santa Rita d’ Oeste, na Secretaria Municipal de Educação e nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Artigo 14 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto 1996 de 21 de novembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Santa Rita d’Oeste, 16 de Novembro de 2023.
OSMAR SAMPAIO
Prefeito Municipal
Registrado no livro próprio, afixado no local de costume e determinado a publicação na imprensa.
KENY ROGERS EVANGELISTA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
