IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 952 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.132 , DE 15 DE NOVEMBRO DE 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP PARA REPASSE DE RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o novo repasse de recursos financeiro complementar decorrente de transferência da União decorrente da Portaria GM/MS 1.677, de 26 de outubro de 2023.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º e parágrafo único e o Art. 6 da Lei Municipal nº 1.119, de 19 de setembro de 2023.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promula a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 75.554,12 (setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos), que será coberta com recurso proveniente de excesso de arrecadação de transferências da União, destinadas ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022 e a Portaria GM/MS nº 1.677, de 26 de outubro de 2023, conforme demonstrativos abaixo:

Órgão02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora

02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10.301 - Atenção Básica

10.301.0150 – Ações Médicas Básicas

Funcional Programática10.301.0150.2441.0000 – Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22.
Elemento de Despesa3.1.90.11.51 - Outros Adicionais, Vantagens, Gratificações e Outros Complementares.
Fonte5
Vínculo370.000
Valor Total do Crédito R$ 28.215,80
Órgão02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora

02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10.302 - Assistência hospitalar e ambulatorial

10.302.0156 – Atendimento ambulatorial hospitalar

Funcional Programática10.302.0156.2360.0000 – Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22.
Elemento de Despesa3.1.90.11.51 - Outros Adicionais, Vantagens, Gratificações e Outros Complementares.
Fonte5
Vínculo370.000
Valor Total do Crédito R$ 47.338,32

Art. 2°- Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2023 e Lei n° 1055/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023.

Art. 3º - O repasse adicional de recursos financeiros provenientes da União, destinado a cumprir com as obrigações de assistência financeira complementar estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 127/2022, será realizado em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 1.119, de 19 de setembro de 2023.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos quinze dias do mês de novembro de 2023.

JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro própio, data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

CHEFE DE GABINETE


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