IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 17 de novembro de 2023 | Edição nº 514 | Ano III

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.228, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE VALORES ENTRE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 70.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei local nº 5.074, de 28.06.2022, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças o Remanejamento no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:

2. PODER EXECUTIVO

02.21 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E TURISMO

33.90.30 Material de Consumo

Conta 545...............................................................R$ 40.000,00

02.23 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 555...............................................................R$ 30.000,00

TOTAL...................................................................R$ 70.000,00

Parágrafo único. O Remanejamento será feita com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

2. PODER EXECUTIVO

02.01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 032...............................................................R$ 30.000,00

02.25 SUBSECRETARIAS MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO

44.90.51 Obras e Instalações

Conta 615...............................................................R$ 40.000,00

TOTAL...................................................................R$ 70.000,00

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 16 de novembro de 2023.

CAIO KANJI PARDO AOQUI

PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Assessoria Especial de Governança Participativa


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