IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 1414 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.081, de 16 de novembro de 2023.

que altera a Lei nº 3.120, de 11 de dezembro de 2013.

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.120, de 11 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ............

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IX – contratação de profissional especializado para atendimento a pessoas matriculadas em projetos municipais voltados às atividades culturais, esportivas e profissionalizantes, quando não houver servidores efetivos suficientes para atendimento dos projetos, ou quando o caráter temporário do projeto assim exigir.

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Art. 5º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo o contrato ser prorrogado por até mais 12 (doze) meses, nunca ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Os contratos firmados sob a égide desta Lei serão sempre firmados até o último dia do ano letivo fixado no calendário escolar para os docentes, e para os empregos temporários, enquanto perdurar a necessidade de sua contratação, restando suspensos os direitos e obrigações decorrentes da contratação sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas, classe e/ou turma, garantindo-lhe a faculdade de, no período de vigência do contrato, aceitar ou não as que forem oferecidas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 16 de novembro de 2023.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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