
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 1214 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.333, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à Emenda Parlamentar nº 2023.052.51284, que será destinado para a realização de cirurgias eletivas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
Crédito(s) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
NOVA_ FICHA | 02.06.02.10.302.0085.2288.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2 | 100.000,00 |
Total (R$) | 100.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à Emenda Parlamentar nº 2023.052.51284, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei n° 6.033, de 24 de agosto de 2022, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1° desta Lei, para Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 3º. Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º. As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 6.033, de 24 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 16 de novembro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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