
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 1214 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.335, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando adequar as fichas orçamentárias das Secretarias Municipais para continuidade dos serviços.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 6.394.000,00 (Seis milhões e trezentos e noventa e quatro mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
268 | 02.05.02.12.365.0063.2076.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 1.000.000,00 |
271 | 02.05.02.12.365.0063.2076.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 1 | 300.000,00 |
281 | 02.05.02.12.367.0064.2079.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 250.000,00 |
282 | 02.05.02.12.367.0064.2079.3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 1 | 20.000,00 |
284 | 02.05.02.12.367.0064.2079.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 1 | 105.000,00 |
498 | 02.08.01.04.122.0103.2139.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 100.000,00 |
499 | 02.08.01.04.122.0103.2139.3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 1 | 23.000,00 |
504 | 02.08.01.04.122.0103.2139.3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1 | 10.000,00 |
21 | 02.01.01.04.122.0005.2004.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 50.000,00 |
22 | 02.01.01.04.122.0005.2004.3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 1 | 2.000,00 |
24 | 02.01.01.04.122.0005.2004.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 1 | 10.000,00 |
60 | 02.02.01.23.695.0011.2012.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 38.000,00 |
61 | 02.02.01.23.695.0011.2012.3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 1 | 16.000,00 |
1351 | 02.02.03.13.392.0117.2252.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 1 | 34.000,00 |
582 | 02.09.02.06.181.0108.2153.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 1 | 100.000,00 |
580 | 02.09.02.06.181.0108.2153.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 170.000,00 |
1425 | 02.08.03.18.604.0083.2275.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 1 | 14.000,00 |
1424 | 02.08.03.18.604.0083.2275.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 30.000,00 |
72 | 02.02.01.23.695.0011.2013.3.3.90.30 | Material de Consumo | 1 | 129.000,00 |
1337 | 02.02.02.13.392.0117.2251.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 150.000,00 |
73 | 02.02.01.23.695.0011.2013.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1 | 671.000,00 |
1338 | 02.02.02.13.392.0117.2251.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 1 | 42.000,00 |
1347 | 02.02.03.13.392.0117.2252.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 122.000,00 |
78 | 02.03.01.04.122.0013.2015.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 100.000,00 |
147 | 02.04.01.08.244.0040.2049.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 40.000,00 |
228 | 02.05.02.12.122.0061.2071.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 220.000,00 |
230 | 02.05.02.12.122.0061.2071.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 1 | 42.000,00 |
257 | 02.05.02.12.365.0063.2075.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 300.000,00 |
260 | 02.05.02.12.365.0063.2075.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 1 | 300.000,00 |
308 | 02.05.04.12.365.0073.2091.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2 | 700.000,00 |
354 | 02.06.01.10.301.0075.2099.3.1.90.04 | Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil | 91 | 320.000,00 |
326 | 02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.30 | Material de Consumo | 91 | 100.000,00 |
343 | 02.06.01.10.301.0075.2096.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 91 | 186.000,00 |
341 | 02.06.01.10.301.0075.2096.3.3.90.30 | Material de Consumo | 91 | 300.000,00 |
329 | 02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 91 | 400.000,00 |
Total (R$) | 6.394.000,00 |
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
Anulação(ões) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
469 | 02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.51 | Obras e Instalações | 1 | 4.100.000,00 |
1273 | 02.01.01.04.122.0005.2256.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 15.000,00 |
1257 | 02.01.05.04.122.0005.2257.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 15.000,00 |
1420 | 02.08.03.18.541.0105.2240.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 23.000,00 |
48 | 02.01.04.08.244.0009.2009.3.3.90.32 | Material, Bem ou serviço para Distribuição Gratuita | 1 | 100.000,00 |
1241 | 02.03.01.04.122.0026.2260.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 15.000,00 |
1271 | 02.03.01.04.122.0026.2260.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 1 | 10.000,00 |
1423 | 02.08.03.18.541.0105.2240.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1 | 110.000,00 |
303 | 02.05.04.12.365.0073.2090.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2 | 700.000,00 |
1447 | 02.06.01.10.302.0085.2266.3.3.71.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 91 | 1.306.000,00 |
Total (R$) | 6.394.000,00 |
Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 16 de novembro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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