IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 16 de novembro de 2023 | Edição nº 1214 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.335, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando adequar as fichas orçamentárias das Secretarias Municipais para continuidade dos serviços.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 6.394.000,00 (Seis milhões e trezentos e noventa e quatro mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)
FichaClassificação DespesaDescriçãoFonte de RecursoValor (R$)
26802.05.02.12.365.0063.2076.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil11.000.000,00
27102.05.02.12.365.0063.2076.3.1.91.13Obrigações Patronais1300.000,00
28102.05.02.12.367.0064.2079.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1250.000,00
28202.05.02.12.367.0064.2079.3.1.90.13Obrigações Patronais120.000,00
28402.05.02.12.367.0064.2079.3.1.91.13Obrigações Patronais1105.000,00
49802.08.01.04.122.0103.2139.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1100.000,00
49902.08.01.04.122.0103.2139.3.1.90.13Obrigações Patronais123.000,00
50402.08.01.04.122.0103.2139.3.3.90.36Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física110.000,00
2102.01.01.04.122.0005.2004.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil150.000,00
2202.01.01.04.122.0005.2004.3.1.90.13Obrigações Patronais12.000,00
2402.01.01.04.122.0005.2004.3.1.91.13Obrigações Patronais110.000,00
6002.02.01.23.695.0011.2012.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil138.000,00
6102.02.01.23.695.0011.2012.3.1.90.13Obrigações Patronais116.000,00
135102.02.03.13.392.0117.2252.3.1.91.13Obrigações Patronais134.000,00
58202.09.02.06.181.0108.2153.3.1.91.13Obrigações Patronais1100.000,00
58002.09.02.06.181.0108.2153.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1170.000,00
142502.08.03.18.604.0083.2275.3.1.91.13Obrigações Patronais114.000,00
142402.08.03.18.604.0083.2275.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil130.000,00
7202.02.01.23.695.0011.2013.3.3.90.30Material de Consumo1129.000,00
133702.02.02.13.392.0117.2251.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1150.000,00
7302.02.01.23.695.0011.2013.3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1671.000,00
133802.02.02.13.392.0117.2251.3.1.91.13Obrigações Patronais142.000,00
134702.02.03.13.392.0117.2252.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1122.000,00
7802.03.01.04.122.0013.2015.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1100.000,00
14702.04.01.08.244.0040.2049.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil140.000,00
22802.05.02.12.122.0061.2071.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1220.000,00
23002.05.02.12.122.0061.2071.3.1.91.13Obrigações Patronais142.000,00
25702.05.02.12.365.0063.2075.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1300.000,00
26002.05.02.12.365.0063.2075.3.1.91.13Obrigações Patronais1300.000,00
30802.05.04.12.365.0073.2091.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil2700.000,00
35402.06.01.10.301.0075.2099.3.1.90.04Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil91320.000,00
32602.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.30Material de Consumo91100.000,00
34302.06.01.10.301.0075.2096.3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica91186.000,00
34102.06.01.10.301.0075.2096.3.3.90.30Material de Consumo91300.000,00
32902.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica91400.000,00
Total (R$)6.394.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)
FichaClassificação DespesaDescriçãoFonte de RecursoValor (R$)
46902.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.51Obras e Instalações14.100.000,00
127302.01.01.04.122.0005.2256.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil115.000,00
125702.01.05.04.122.0005.2257.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil115.000,00
142002.08.03.18.541.0105.2240.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil123.000,00
4802.01.04.08.244.0009.2009.3.3.90.32Material, Bem ou serviço para Distribuição Gratuita1100.000,00
124102.03.01.04.122.0026.2260.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil115.000,00
127102.03.01.04.122.0026.2260.3.1.91.13Obrigações Patronais110.000,00
142302.08.03.18.541.0105.2240.3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1110.000,00
30302.05.04.12.365.0073.2090.3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil2700.000,00
144702.06.01.10.302.0085.2266.3.3.71.39Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica911.306.000,00
Total (R$)6.394.000,00

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 16 de novembro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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