IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 17 de novembro de 2023 | Edição nº 2006 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 16 396, de 17 de novembro de 2023

(Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, pertencente a Leonice Mello Contreira, em cumprimento à decisão Judicial proferida nos autos do processo nº 0002563-46.2022.8.26.0664 e dá outras providencias)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0002563- 46.2022.8.26.0664, abaixo descrita:

Proprietário: Leonice Mello Contreira

Imóvel: Rua Valentim Gentil, nº1.652, Cadastro Municipal NO.11.08.01.01

Município: Município e Comarca de Votuporanga – SP.

Área do Imóvel: 285,40 m²

Matrícula: 39.108

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

Imóvel: Uma faixa de terra urbana, com 10,87 metros de frente, 17,67 metros nos fundos, por 20,00 metros do lado direito e 21,05 metros do lado esquerdo, correspondente a 285,40 metros quadrado, designado cadastro municipal NO.11.08.01.01, situada a rua Valentim Gentil, n° 10 (atual nº 1.652), no Parque CECAP Votuporanga B, nesta cidade e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Valentim Gentil, do lado direito com uma passagem para pedestres, do lado esquerdo com os Lotes 6, 7 e 8 e nos fundos com os Lotes 2 e 3". Sobre referido imóvel existem duas residências em ruinas, sendo a unidade 00 com 135,50 metros quadrados e a unidade 01 com 47,10 metros quadrados, totalizando 182,60 metros quadrados de construção.”

Art. 2º Fica invocado o caráter de urgência no Processo Judicial de Desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei-Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e suas alterações posteriores.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de novembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Tássia Gélio Coleta

Secretária Municipal de Planejamento e Habitação

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


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