IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 17 de novembro de 2023 | Edição nº 1991A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 125

LEI nº. 4265/2023.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 0025/2023.

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- MESA DIRETORA

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de José Bonifácio, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 241.979,37 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos), distribuídos as seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÃO:

01CAMARA MUNICIPAL
01.01CÂMARA MUNICIPAL
01.01.00CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0010.2001.0000Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil20.988,76
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica197.990,61
4.4.90.52.00Equipamento e Material Permanente23.000,00
TOTAL241.979,37

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes das seguintes dotações:

ANULAÇÃO PARCIAL:

Fls. 126

01CAMARA MUNICIPAL
01.01CÂMARA MUNICIPAL
01.01.00CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0010.2001.0000Processo Legislativo
3.1.90.01.00Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas18.263,47
3.1.90.03.00Pensões do RPPS e do Militar25.000,00
3.1.90.13.00Obrigações Patronais29.000,00
3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil48.525,49
3.3.90.30.00Material de Consumo5.892,15
3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física10.000,00
3.3.90.40.00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação25.000,00
3.3.90.46.00Auxilio Alimentação8.521,50
TOTAL170.202,61

ANULAÇÃO TOTAL:

01CAMARA MUNICIPAL
01.01CÂMARA MUNICIPAL
01.01.00CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0010.2001.0000Processo Legislativo
3.1.90.04.00Contratação Por Tempo Determinado5.000,00
3.1.90.91.00Sentenças Judiciais56.776,76
3.3.90.35.00Serviços de Consultoria10.000,00
TOTAL71.776,76

Fls. 127

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 14 de novembro de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 125 a 127 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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