
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 17 de novembro de 2023 | Edição nº 972 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.457/2023
Declara de utilidade pública, para fins de instituição administrativa de servidão de passagem, desapropriação administrativa, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação de emissário final de esgotos, parte integrante do Sistema de Tratamento de Esgotos Sanitários do Distrito de Espigão, Município de Regente Feijó, e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos arts. 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição administrativa de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município e Comarca de Regente Feijó, com área total de 2.828,74 m² (dois mil, oitocentos e vinte e oito metros e setenta e quatro centímetros quadrados), necessária à aquela Companhia, para implantação de emissário final de esgotos, parte integrante do Sistema de Tratamento de Esgotos no Distrito de Espigão, deste Município, retratada na planta ERBE 9519/23, Cadastro 0719/048 e respectiva descrição perimétrica, constando pertencer a JOSÉ SILVANO ALVES, a saber:
Área: (S1-S2-S3...S21-S22-S1) = 2.828,74 m²
Faixa que grava uma área de terras em um imóvel rural, denominado ESTÂNCIA SÃO JOSÉ, situado no Distrito de Espigão, município e comarca de Regente Feijó, identificado pela matrícula 9.429 do 1º CRI de Regente Feijó, representada no desenho Sabesp ERBE 9519/23, que assim se descreve: inicia no ponto aqui designado "S1", situado na divisa com a ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), propriedade da Prefeitura Municipal de Regente Feijó (Matr. 10.059 – 1º CRI de Regente Feijó), entre os pontos titulados 6D e 6E, originários da Matr. 10.059, distante 2,75m do ponto 6D; daí segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 46°31'32"NW por 53,51m até o ponto aqui designado "S2"; deflete a direita e segue com rumo 25°14'25"NW por 39,09m até o ponto aqui designado "S3"; deflete a esquerda segue com rumo 71°06'21"NW por 65,86m até o ponto aqui designado "S4"; deflete a esquerda e segue com rumo 75°50'20"SW por 44,47m até o ponto aqui designado "S5"; deflete a direita e segue com rumo 81°49'06"NW por 80,54m até o ponto aqui designado "S6"; deflete a direita e segue com rumo 75°53'46"NW por 85,22m até o ponto aqui designado "S7"; deflete a esquerda e segue com rumo 88°09'08"NW por 85,70m até o ponto aqui designado "S8"; deflete a direita e segue com rumo 69°55'07"NW por 128,42m até o ponto aqui designado "S9"; deflete a esquerda e segue com rumo 72°04'07"NW por 97,53m até o ponto aqui designado "S10"; deflete a direita e segue com rumo 7°37'12"NW por 28,33m até o ponto aqui designado "S11", confrontando do ponto S1 até aqui com área da mesma propriedade; deflete a direita e segue pela margem esquerda de um córrego no sentido contrário de suas águas com rumo 74°22'36"SE por 4,35m até o ponto aqui designado "S12"; deflete a direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 7°37'12"SE por 24,09m até o ponto aqui designado "S13"; deflete a esquerda e segue com rumo 72°04'07"SE por 95,09m até o ponto aqui designado "S14"; deflete a direita e segue com rumo 69°55'07"SE por 127,85m até o ponto aqui designado "S15"; deflete a esquerda e segue com rumo 88°09'08"SE por 85,49m até o ponto aqui designado "S16"; deflete a direita e segue com rumo 75°53'46"SE por 85,44m até o ponto aqui designado "S17"; deflete a esquerda e segue com rumo 81°49'06"SE por 79,55m até o ponto aqui designado "S18"; deflete a esquerda e segue com rumo 75°51'59"NE por 44,90m até o ponto aqui designado "S19"; deflete a direita e segue com rumo 71°06'21"SE por 68,70m até o ponto aqui designado "S20"; deflete a direita e segue com rumo 25°14'25"SE por 40,03m até o ponto aqui designado "S21"; deflete a esquerda e segue com rumo 46°31'32"SE por 54,79m até o ponto aqui designado "S22", confrontando do ponto S12 até aqui com área da mesma propriedade; deflete a direita e segue confrontando com área da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), propriedade da Prefeitura Municipal de Regente Feijó (Matr. 10.059 – 1º CRI de Regente Feijó) com rumo 70°26'20"SW por 4,49m até o ponto inicial S1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 2.828,74m².
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 17 de novembro de 2023.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
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