IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 17 de novembro de 2023 | Edição nº 972 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.458/2023

Declara de utilidade pública, para fins de instituição administrativa de servidão de passagem, desapropriação administrativa, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação de rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Tratamento de Esgotos Sanitários do Município de Regente Feijó, e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos arts. 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição administrativa de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município e Comarca de Regente Feijó, com área total de 1.678,54 m² (um mil, seiscentos e setenta e oito metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados), necessária à aquela Companhia, para implantação de rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Tratamento de Esgotos deste Município, retratada na planta ERBE 9518/23, Cadastro 0719/049 e respectiva descrição perimétrica, constando pertencer a GILMAR MALACRIDA E SUA MULHER, a saber:

Área: (S1-S2-S3...S11-S12-S1) = 1.678,54 m²

Faixa que grava uma área de terras em um imóvel rural, denominado “SÍTIO SANTA IZABEL”, situado na Fazenda Laranja Doce, Gleba Celeste, município e comarca de Regente Feijó, identificado pela matrícula 6.350 – 1º CRI de Regente Feijó, representada no desenho Sabesp ERBE 9518/23, dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto aqui designado "S1", situado na divisa com a propriedade de Chokiti Nozawa, entre os marcos titulados 22 e MP, distante 25,27m do marco 22; daí segue confrontando com Chokiti Nozawa com rumo 79°07'42"SW por 4,92m até o ponto aqui designado "S2"; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 45°26'11"NW por 79,25m até o ponto aqui designado "S3"; segue com rumo 68°52'18"NW por 87,17m até o ponto aqui designado "S4"; segue com rumo 87°42'00"SW por 83,03m até o ponto aqui designado "S5"; segue com rumo 67°18'31"SW por 86,79m até o ponto aqui designado "S6"; segue com rumo 73°19'03"SW por 80,04m até o ponto aqui designado

"S7", confrontando do ponto S2 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com a Estrada Municipal com rumo 02°46'40"NE por 4,24m até o ponto aqui designado "S8"; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 73°19'03"NE por 78,42m até o ponto aqui designado "S9"; segue com rumo 67°18'31"NE por 87,30m até o ponto aqui designado "S10"; segue com rumo 87°42'00"NE por 84,58m até o ponto aqui designado "S11"; segue com rumo 68°52'18"SE por 88,83m até o ponto aqui designado "S12"; segue com rumo 45°28'16"SE por 82,88m até o ponto aqui inicial S1, confrontando do ponto S8 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 1.678,54m².

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 17 de novembro de 2023.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


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