
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 17 de novembro de 2023 | Edição nº 972 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.459/2023
Declara de utilidade pública, para fins de instituição administrativa de servidão de passagem, desapropriação administrativa, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação de rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Tratamento de Esgotos Sanitários do Município de Regente Feijó, e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos arts. 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição administrativa de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município e Comarca de Regente Feijó, com área total de 275,61 m² (duzentos e setenta e cinco metros e sessenta e um centímetros quadrados), necessária à aquela Companhia, para implantação de rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Tratamento de Esgotos deste Município, retratada na planta ERBE 9518/23, Cadastro 0719/050 e respectiva descrição perimétrica, constando pertencer a HUDSON VANDERLEI DE SOUZA OLIVEIRA E SUA MULHER, a saber:
Área: (S13-S14-S15-M22A-S13) = 275,61 m²
Faixa que grava uma área de terras em um imóvel rural, denominado “SÍTIO SANTA ANA”, situado às margens do Córrego do Matadouro, município e comarca de Regente Feijó, identificado na matrícula 8.725 – 1º CRI de Regente Feijó, representada no desenho Sabesp ERBE 9518/23, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia no ponto aqui designado "S13", situado na divisa com a propriedade de Jonas Silva de Oliveira (Matr. 9.405 - 1º CRI de Regente Feijó), sucessor de Lúcio Aparecido Salvador, entre os marcos titulados M-2B e M-21B, distante 315,90m do marco 2B; daí segue confrontando com a propriedade de Jonas Silva de Oliveira (Matr. 9.405 - 1º CRI de Regente Feijó), sucessor de Lúcio Aparecido Salvador com azimute 297°36'41" por 6,68m até o ponto aqui designado "S14"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 334°25'34" por 66,46m até o ponto aqui designado "S15";
segue confrontando com a propriedade de Deoclécio Ortega com azimute 68°40'10" por 4,00m até o marco titulado 22A; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 154°24'56" por 71,51m até o ponto inicial S13, fechando o perímetro e encerrando uma área de 275,61m².
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 17 de novembro de 2023.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
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