IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de novembro de 2023 | Edição nº 1434 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.701, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.200,59, destinado à aquisição de rede de rádio de comunicação digital para o Corpo de Bombeiros de Lins.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.200,59 (trinta e um mil, duzentos reais e cinquenta e nove centavos), destinado à aquisição de rede de rádio de comunicação digital para o Corpo de Bombeiros de Lins, oriundo de repasse do Ministério Público do Trabalho - Procuradoria do Trabalho do município de Bauru, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.05.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.05.02 – CORPO DE BOMBEIROS DE LINS

06.182.0098-1.517– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

499.4.90.52.00-01-100.0218 - Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 31.200,59

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Ministério Público do Trabalho - Procuradoria do Trabalho do município de Bauru.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber,as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA)e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de novembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de novembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.