IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de novembro de 2023 | Edição nº 1434 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.752, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Cria o cargo de Arquiteto no Quadro Permanente do Anexo II, da Lei Complementar nº 1.738, de 10/03/23 e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica criado o cargo especificado abaixo, na Tabela de Cargos Efetivos do Anexo II, da Lei Complementar nº 1.738, de 10/03/23:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
QTDE | DENOMINAÇÃO | CATEGORIA | REFERÊN CIA | SALÁRIO BASE | ESCOLARI DADE | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
01 | Arquiteto | Arquitetura | 10A | R$ 6.520,26 | E.S.E. | 30 HORAS |
Art. 2º - As atribuições e os requisitos de provimento ao cargo estão previstos no Anexo da Lei Complementar nº 1.738/23.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de novembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de novembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.