IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de novembro de 2023 | Edição nº 1434 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.752, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Cria o cargo de Arquiteto no Quadro Permanente do Anexo II, da Lei Complementar nº 1.738, de 10/03/23 e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica criado o cargo especificado abaixo, na Tabela de Cargos Efetivos do Anexo II, da Lei Complementar nº 1.738, de 10/03/23:

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

QTDE

DENOMINAÇÃO

CATEGORIA

REFERÊN

CIA

SALÁRIO

BASE

ESCOLARI

DADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

01

Arquiteto

Arquitetura

10A

R$ 6.520,26

E.S.E.

30 HORAS

Art. 2º - As atribuições e os requisitos de provimento ao cargo estão previstos no Anexo da Lei Complementar nº 1.738/23.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento em vigor.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de novembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de novembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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