IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 21 de novembro de 2023 | Edição nº 1569 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.939, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre permissão de uso de bem público em favor Centro de Integração empresa escola CIEE, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Centro de Integração empresa escola CIEE é um dos parceiros do município, onde o mesmo auxilia e disponibiliza estagiários para todas as secretariais viabilizando a primeira experiência de trabalho de inúmeros jovens, dessa forma fortalecendo a administração e fomentando as atividades econômicas da cidade,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica concedida a permissão de uso de bem público em favor do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, CNPJ n.º 61.600.839/0001-55, localizada na Rua Durval Brito, n.° 67 – Centro – Olímpia – CEP 15404-016, nas dependências da Secretaria Municipal Agricultura, Comércio e Indústria de Olímpia.
Parágrafo único. Permissão de uso é o ato negocial, discricionário, unilateral e expedido a título precário, que será exercido sem ônus para a permissionária.
Art. 2.º Fica autorizado ao permissionário, por sua conta e risco, adequar as dependências às suas necessidades.
Art. 3.º A presente Permissão de Uso é dada a título precário pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo caráter gratuito e intransferível, podendo ser renovada a critério da Administração Pública.
§ 1.º Revogada a permissão, as dependências serão restituídas à permitente, independentemente de qualquer providência judicial.
§ 2.º A revogação desta permissão não importará em direito ao permissionário à indenização pelas melhorias porventura feitas nas dependências, excetuado o direito de retirar as instalações consideradas móveis de sua propriedade.
Art. 4.º A permissão de uso poderá ser cassada ou modificada a qualquer momento, através de ato do Executivo devidamente justificado ou nos casos de decretação de falência da permissionária e comprovação de irregularidades.
Art. 5.º Fica exclusivamente a cargo e responsabilidade da permissionária todas as despesas com possíveis reparos e manutenção do espaço público em questão.
Art. 6.° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 16 de novembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de novembro de 2023.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.