IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 24 de novembro de 2023 | Edição nº 436 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.547, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total de R$ 13.214,81 (Treze Mil Duzentos e Quatorze Reais e Oitenta e Um Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4568/2023, de 16 de Novembro de 2023.
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.302.6.2021-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 173
R$12.243,85
02.300.0126.0000 Saúde Res. SS139-2023 - Custeio
R$970,96
02.300.0127.0000 Saúde Res. SS147-2023 - Custeio
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de Recursos de Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 13.214,81
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 16 de Novembro de 2.023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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