IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 24 de novembro de 2023 | Edição nº 436 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.548, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total de R$ 7.323,93 (Sete Mil, Trezentos e Vinte e Três Reais e Noventa e Três Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4569/2023, de 16 de Novembro de 2023.
08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.002.8.243.7.2031-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
R$1.885,68
Despesa: 239
02.500.0067.0000 Reprogramação - Proteção Social Básica
08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
08.008.8.243.7.2030-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
R$689,65
Despesa: 292
02.500.0069.0000 Reprogramação - Proteção Social Esp. Alta Complexidade
08.003 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
08.003.8.241.7.2028-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
R$1.500,70
Despesa: 260
02.500.0068.0000 Reprogramação - Proteção Social Esp. Média Complexidade
08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
08.008.8.244.7.2049-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
R$1.735,73
Despesa: 297
02.500.0080.0000 Reprogramação - Emergências - Baixas Temperaturas
08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.002.8.244.7.2026-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
R$1.512,16
Despesa: 227
02.500.0078.0000 Reprogramação - Fortalecimento CAD UNICO Custeio
08.001 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.8.244.7.2025-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
R$0,01
Despesa: 205
05.312.0007.0000 Ações no SUAS para EPI - Portaria 369 - COVID 19
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$7.323,92
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 0,01
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 16 de Novembro de 2.023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.