IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 21 de novembro de 2023 | Edição nº 792 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 10.821, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA AO SERVIDOR JOEL FELICIANO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando que a Lei nº. 668, de 16 de dezembro de 2005, instituiu a FUNÇÃO GRATIFICADA no elenco de vantagens dos servidores municipais;
- Considerando o acúmulo de serviços em vários segmentos da administração municipal;
- Considerando que é viável a concessão de pagamento a título de Função Gratificada a servidores ocupantes de empregos permanentes, evitando a contratação de novos estranhos à administração, valorizando inclusive os admitidos em concurso público.
R E S O L V E:
1. CONCEDER, a partir desta data, ao servidor JOEL FELICIANO DA SILVA, matr. n.º 1485, PIS/PASEP ***389399**, CTPS nº. 26685 – série 0014, CPF nº. ***721698** e RG nº. 1696335, ocupante do emprego de Motorista, pelas atividades excedentes, juntamente com o desempenho normal de suas atribuições, fazendo jus a percepção de Função Gratificada, Subgrupo FG-01, constante do Anexo V, da Lei Municipal n.º 668, de 16 de dezembro de 2005.
2. O nomeado fará jus à remuneração de acordo com o valor estabelecido na Lei Municipal em vigor.
3. Tornar sem efeito, a partir desta data, a Portaria nº. 10.348, de 01 de agosto de 2022.
4. Publique-se e cumpra-se.
IPEÚNA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.