IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 21 de novembro de 2023 | Edição nº 1435 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.647, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.202,64 (oito mil e duzentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.698, de 13/11/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.05.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Ficha: 0481 - Funcional: 04.122.0007-1.517

4.4.90.52.00 - 01 – 110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......R$ 8.202,64

Total da Suplementação......................................................................................................R$ 8.202,64

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.05.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Ficha: 0493 - Funcional: 04.122.0007-2.994

3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO...........................................R$ 1.000,00

Ficha: 0494 - Funcional: 04.122.0007-2.994

3.3.90.36.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA................................................................................................................................R$ 1.000,00

Ficha: 0496 - Funcional: 04.122.0007-2.994

3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA..........................................................................................................................R$ 6.202,64

Total da Anulação...............................................................................................................R$ 8.202,64

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 14 de novembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 14 de novembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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