IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 17 de novembro de 2023 | Edição nº 958 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 7.240, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Projeto de lei nº 119/2023 – Autoria: Executivo.
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 628.501,86 (seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e um reais e oitenta e seis centavos), objetivando suplementar às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação:
Unidade Orçamentária: 02.28.02- Departamento de Educação Infantil
Funcional Programática: 12.365.0047.2.502 – Ensino Fundamental
Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 – Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica
Vínculo: 01.220.0000 – Vinculado ao Fundamental
Dotação: 426
Valor: R$ 628.501,86 (seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e um reais e oitenta e seis centavos);
Parágrafo único: O recurso para cobertura das despesas decorrentes da execução da presente lei, será proveniente da anulação da seguinte verba do orçamento vigente:
Unidade Orçamentária: 02.28.03 – Departamento de Ensino Fundamental
Funcional Programática: 12.361.0053.1.178 – Construções, Ampl. e Reformar Próprios Munic.
Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Vínculo: 01.220.0000 – Vinculado ao Fundamental
Dotação: 432
Valor: R$ 628.501,86 (seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e um reais e oitenta e seis centavos)
Art. 2.º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei n.º 7.101, de 22 de setembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023.
Art. 3.º - Fica incluído o crédito na Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual do município para o período de 2022 a 2025.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 17 de novembro de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.