IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 17 de novembro de 2023 | Edição nº 958 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 7.241, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
(INCLUI NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 4111/04, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO, O “PEDALA SERTÃO”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO).
Projeto de lei nº 129/2023 - Autoria: Antonio Carlos Marcolino.
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica incluído no anexo I da Lei Municipal nº 4111/04, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sertãozinho, o “PEDALA SERTÃO”, a ser comemorado anualmente na última semana do mês de outubro.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 17 de novembro de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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