IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 17 de novembro de 2023 | Edição nº 958 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 7.241, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

(INCLUI NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 4111/04, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO, O “PEDALA SERTÃO”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO).

Projeto de lei nº 129/2023 - Autoria: Antonio Carlos Marcolino.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica incluído no anexo I da Lei Municipal nº 4111/04, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sertãozinho, o “PEDALA SERTÃO”, a ser comemorado anualmente na última semana do mês de outubro.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 17 de novembro de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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