IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 20 de novembro de 2023 | Edição nº 1472 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

Revisa o Plano Municipal para Infância e Adolescência - PMIA e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.Fica revisado o Plano Decenal para a Infância e Adolescência - PMIA, instituído pela Lei Municipal nº 5.683 de 20 de fevereiro de 2020, com a finalidade de promover a consecução de ações articuladas e integradas que assegurem a garantia dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Município de Marau.

Parágrafo Único. O Plano Municipal Para Infância e Adolescência - PMIA é parte integrante da presente Lei, como ANEXO I.

Art. 2º. A revisão do Plano Municipal Para Infância e Adolescência - PMIA terá atuações nos seguintes eixos estratégicos.

I - Promoção dos direitos de Crianças e Adolescentes;

II - Proteção e defesa dos diretos de Crianças e Adolescentes;

III - Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes;

IV - Controle Social da efetivação dos direitos de Crianças e Adolescentes;

V - Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte dias do mês de novembro do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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