IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 20 de novembro de 2023 | Edição nº 1472 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.198, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 6.027 de 09 de novembro de 2022, que dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e da outras providencias.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Transforma o parágrafo único em §1º e inclui o §2º ao art. 5º da lei municipal nº 6.027 de 09 de novembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“§1º (...)

§2º Quando se tratar de lote de esquina, ou seja, com duas faces de quadra, o Fator de Correção adotado por Código de Face de Quadra constante do anexo I, será o de maior FC, independente da testada principal”.

Art. 2º. Inclui os parágrafos 1º e 2º ao art. 9º da lei municipal nº 6.027 de 09 de novembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º (…)

§1º Para os valores de OODC acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) poderá, a critério do poder executivo, ser convertido em obras e ou benfeitorias à coletividade, conforme projeto a ser desenvolvido pela Administração Municipal e executado integramente pelo beneficiário da Outorga.

§2º A concessão da OODC mediante Termo, somente se efetivará com a conclusão e entrega da obra objeto do projeto apresentado pela administração municipal, salvo, à critério do Município, se for aceito garantia real ou fiança bancária para pagamento de valor 20% (vinte por cento) superior ao da OODC”.

Art. 3°. Esta lei entra vigor na data de sua publicação e pode ser regulamentada por decreto do executivo no que couber.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte dias do mês de novembro do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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