IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 20 de novembro de 2023 | Edição nº 1472 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.198, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 6.027 de 09 de novembro de 2022, que dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e da outras providencias.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Transforma o parágrafo único em §1º e inclui o §2º ao art. 5º da lei municipal nº 6.027 de 09 de novembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“§1º (...)
§2º Quando se tratar de lote de esquina, ou seja, com duas faces de quadra, o Fator de Correção adotado por Código de Face de Quadra constante do anexo I, será o de maior FC, independente da testada principal”.
Art. 2º. Inclui os parágrafos 1º e 2º ao art. 9º da lei municipal nº 6.027 de 09 de novembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (…)
§1º Para os valores de OODC acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) poderá, a critério do poder executivo, ser convertido em obras e ou benfeitorias à coletividade, conforme projeto a ser desenvolvido pela Administração Municipal e executado integramente pelo beneficiário da Outorga.
§2º A concessão da OODC mediante Termo, somente se efetivará com a conclusão e entrega da obra objeto do projeto apresentado pela administração municipal, salvo, à critério do Município, se for aceito garantia real ou fiança bancária para pagamento de valor 20% (vinte por cento) superior ao da OODC”.
Art. 3°. Esta lei entra vigor na data de sua publicação e pode ser regulamentada por decreto do executivo no que couber.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte dias do mês de novembro do ano de 2023.
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IURA KURTZ Prefeito Municipal |
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Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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