
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 21 de novembro de 2023 | Edição nº 1524 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.450/23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.023
“Autoriza a concessão de uso de espaços/bens públicos que específica para as entidades filantrópicas e a MELHOR IDADE”.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraiso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso dos seguintes espaços/bens públicos para as entidades filantrópicas do município e bem como a MELHOR IDADE para fins de realização de suas atividades:
a) Clube “O GIGANTÃO”, denominado Vereador “EDER JOSÉ DA SILVA GONÇALVES”;
b) Recinto de Feiras e Exposições Agropecuárias “JOSÉ ROBERTO BARBOZA”;
c) Centro de Convivência do Idoso “LÚCIA BERTON ALBERGHINI”.
Parágrafo único. A concessão de uso retro especificada será gratuita.
Art. 2º. Os interessados deverão apresentar diretamente ao Chefe do Poder Executivo, requerimento contendo:
a) Nome e qualificação completa dos responsáveis;
b) Natureza, data e horário de início e termino das atividades a serem promovidas.
§ 1º. Os requerimentos dos interessados serão atendidos obedecida a ordem cronológica de solicitações, considerando pedidos já autorizados e que eventualmente coincidirem com as mesmas datas, obedecidas as normas que regulamentam o assunto.
§ 2º. Os interessados, por ocasião do deferimento de sua solicitação, deverão obedecer às normas do corpo de bombeiros para os espaços/bens públicos.
Art. 3º. Fica designada a Diretoria de Cultura, Esportes e Lazer do Município responsável pelo efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 4º. Os interessados responderão por todos os encargos oriundos da promoção de suas atividades.
Art. 5º. Os casos omissos serão regulamentados através de Decreto Municipal a ser expedido pelo Poder Executivo.
Art. 6º. Fica declarada a dispensa da realização de concorrência pública, face ao interesse público relevante e devidamente justificado.
Art. 7º. É vedada a transferência a terceiros para a promoção das atividades afeta aos interessados.
Art. 8º. As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 17 de novembro de 2.023.
Waldomiro Antonio Sgobi
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
