IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 21 de novembro de 2023 | Edição nº 1345A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.770

De 16 de novembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante doação a Fazenda do Estado de São Paulo ou outro órgão público que indicar, os imóveis públicos que identifica, necessários à instalação organização policial militar e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação a Fazenda do Estado de São Paulo ou outro órgão público que este indicar, os imóveis de propriedade do Município de Mirassol, objeto das matrículas nº 68.717 com área de 1.145,38 metros quadrados e nº 34.648 com área de 8.753,00 metros quadrados, ambas do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Mirassol, totalizando a área de 9.898,38 metros quadrados, dispensadas a avalição e licitação pública.

Art.2º - As áreas objeto da presente autorização constituem-se de bens dominiais disponíveis do município, estão perfeitamente descritas e caracterizadas nas respectivas matrículas cartorárias.

Art.3º - As áreas objeto da presente autorização de alienação de que trata esta Lei deverão ser utilizadas, exclusivamente, para a construção da sede de uma organização policial militar do Estado de São Paulo.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 16 de novembro de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.