IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 21 de novembro de 2023 | Edição nº 1661 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.344, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.091, de 17 de novembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 966.768,86 (Novecentos e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 966.768,86
02 04 01 SEÇÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL E DE EXPEDIENTE
831 04.122.0012.2012.0000 Apoio Administrativo 46.768,86
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo
02 05 04 ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
832 08.244.1015.2015.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 40.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
833 10.301.1017.2019.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 220.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo
834 10.302.1017.2137.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 40.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo
901 10.301.1017.2020.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 320.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo
900 10.303.1019.2090.0000 Atenção Farmacêutica no Sistema Público de Saúde 100.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
835 10.304.1020.2021.0000 Promoção, Prevenção e Vigilância da Saúde 100.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo
02 12 05 SEÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS
902 15.452.0042.2056.0000 Promoção de Uma Cidade Mais Limpa e Conservada 100.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 103 Compensação da União - LC 176/2020
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de anulação de dotação orçamentária, apurada nos termos do parágrafo 1º, inciso III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Anulação ( - ) -966.768,86
02 04 01 SEÇÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL E DE EXPEDIENTE
68 04.122.0012.2012.0000 Apoio Administrativo -46.768,86
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 05 04 ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
176 08.244.1015.2015.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social -40.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
228 10.301.1017.2019.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -220.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
238 10.301.1017.2020.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -320.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
274 10.302.1017.2137.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -40.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
283 10.303.1019.2090.0000 Atenção Farmacêutica no Sistema Público de Saúde -100.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
298 10.304.1020.2021.0000 Promoção, Prevenção e Vigilância da Saúde -100.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 11 03 SEÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO
453 15.452.0039.2049.0000 Desenvolvimento Urbano e Habitacional Sustentáveis -100.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 103 Compensação da União - LC 176/2020
Art. 3º A abertura do crédito adicional constante neste Decreto tem como objetivo suplementar dotação orçamentária para folha de pagamento dos funcionários.
Art. 4º O disposto no presente Decreto fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 3.954, de 27 de junho de 2022, alterada pela Lei nº 3.984, de 17 de novembro de 2022 (Diretrizes Orçamentária/2023), e Lei nº 3.993, de 06 de dezembro de 2022 (Orçamento/2023).
Art. 5º As despesas constantes no presente Decreto poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso IV do artigo 12 da Lei nº 3.984/2022.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 17 de novembro de 2023
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.