IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 21 de novembro de 2023 | Edição nº 1661 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.345, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.092, de 17 de novembro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + ) 12.000,00

02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS

903 08.244.1015.2147.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 12.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

500 040 PROCAD SUAS

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação no valor de R$ 12.000,00 de fonte 05-federal, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso II do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º A abertura do crédito adicional constante neste Decreto tem como objetivo suplementar dotação orçamentária para folha de pagamento dos funcionários.

Art. 4º O disposto no presente Decreto fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 3.954, de 27 de junho de 2022, alterada pela Lei nº 3.984, de 17 de novembro de 2022 (Diretrizes Orçamentária/2023), e Lei nº 3.993, de 06 de dezembro de 2022 (Orçamento/2023).

Art. 5º As despesas constantes no presente Decreto poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso IV do artigo 12 da Lei nº 3.984/2022.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 17 de novembro de 2023

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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