IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 21 de novembro de 2023 | Edição nº 1661 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.088, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.167,73 (Trinta mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e três centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + ) 30.167,73

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

749 10.302.1017.2109.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 30.167,73

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

300 059 Cirurgias Eletivas - Resolução SS

Art. 2ºAs despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação de fonte 02-estadual, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso II do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo suplementação de dotação orçamentária para o Departamento de Saúde realizar cirurgias eletivas.

Ar. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 3.954, de 27 de junho de 2022, alterada pela Lei nº 3.984, de 17 de novembro de 2022 (Diretrizes Orçamentária/2023) e Lei nº 3.993, de 06 de dezembro de 2022 (Orçamento/2023).

Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso IV do artigo 12 da Lei nº 3.984/2022.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 17 de novembro de 2023

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.