IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 21 de novembro de 2023 | Edição nº 1661 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.090, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 389.875,48 (Trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + ) 389.875,48

02 04 05 PAÇO MUNICIPAL

773 04.122.0012.1069.0000 Apoio Administrativo 11.839,85

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

100 110 Reforma de prédios públicos -Emenda Esp.

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

899 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 2.339,45

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

100 097 AFM LC 173 - Saúde e Social

02 12 07 SEÇÃO DE TRANSPORTE E MECÂNICA DA FROTA

873 15.452.0052.2060.0000 Renovação e Recuperação da Frota Municipal de Transporte 6.000,00

3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINA

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 16 02 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA-FUNDEB

898 12.361.1025.2164.0000 Profissionais do Magistério da Educação Básica 288.696,18

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

261 003 FUNDEB-Complem. da União-VAAR-Prof.Educação

02 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME

826 12.365.1027.2094.0000 Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica 46.000,00

3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

01 TESOURO

212 000 EDUC.INFANTIL-CRECHE-Convênios/entidades

02 24 01 SEÇÃO DE AGRICULTURA E AGRONOMIA

803 20.606.0010.2009.0000 Desenvolvimento Econômico Sustentável 35.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

110 000 GERAL

Art. 2ºAs despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação no valor de R$ 288.696,18 de fonte 05-federal e por anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, incisos II e III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Anulação ( - ) -101.179,30

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

201 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -101.179,30

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo suplementar dotação orçamentária para reforma de prédios públicos, para pagamento de professores eventuais e para complementação do FUNDEB.

Ar. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 3.954, de 27 de junho de 2022, alterada pela Lei nº 3.984, de 17 de novembro de 2022 (Diretrizes Orçamentária/2023) e Lei nº 3.993, de 06 de dezembro de 2022 (Orçamento/2023).

Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso IV do artigo 12 da Lei nº 3.984/2022.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 17 de novembro de 2023

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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