IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 21 de novembro de 2023 | Edição nº 1661 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.091, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 966.768,86 (Novecentos e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + ) 966.768,86

02 04 01 SEÇÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL E DE EXPEDIENTE

831 04.122.0012.2012.0000 Apoio Administrativo 46.768,86

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo

02 05 04 ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

832 08.244.1015.2015.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 40.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

833 10.301.1017.2019.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 220.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo

834 10.302.1017.2137.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 40.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo

901 10.301.1017.2020.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 320.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo

900 10.303.1019.2090.0000 Atenção Farmacêutica no Sistema Público de Saúde 100.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

835 10.304.1020.2021.0000 Promoção, Prevenção e Vigilância da Saúde 100.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

112 000 Lei complementar 194/2022-Conv/Ent/Fundo

02 12 05 SEÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS

902 15.452.0042.2056.0000 Promoção de Uma Cidade Mais Limpa e Conservada 100.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

100 103 Compensação da União - LC 176/2020

Art. 2ºAs despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de anulação de dotação orçamentária, apurada nos termos do parágrafo 1º, inciso III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Anulação ( - ) -966.768,86

02 04 01 SEÇÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL E DE EXPEDIENTE

68 04.122.0012.2012.0000 Apoio Administrativo -46.768,86

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 05 04 ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

176 08.244.1015.2015.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social -40.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

228 10.301.1017.2019.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -220.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

238 10.301.1017.2020.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -320.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

274 10.302.1017.2137.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -40.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

283 10.303.1019.2090.0000 Atenção Farmacêutica no Sistema Público de Saúde -100.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

298 10.304.1020.2021.0000 Promoção, Prevenção e Vigilância da Saúde -100.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

02 11 03 SEÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO

453 15.452.0039.2049.0000 Desenvolvimento Urbano e Habitacional Sustentáveis -100.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

100 103 Compensação da União - LC 176/2020

Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo suplementar dotação orçamentária para folha de pagamento dos funcionários.

Ar. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 3.954, de 27 de junho de 2022, alterada pela Lei nº 3.984, de 17 de novembro de 2022 (Diretrizes Orçamentária/2023) e Lei nº 3.993, de 06 de dezembro de 2022 (Orçamento/2023).

Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso IV do artigo 12 da Lei nº 3.984/2022.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 17 de novembro de 2023

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.