IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 21 de novembro de 2023 | Edição nº 1661 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.092, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 12.000,00
02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
903 08.244.1015.2147.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 12.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 040 PROCAD SUAS
Art. 2ºAs despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação no valor de R$ 12.000,00 de fonte 05-federal, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso II do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo suplementar dotação orçamentária para folha de pagamento dos funcionários.
Ar. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 3.954, de 27 de junho de 2022, alterada pela Lei nº 3.984, de 17 de novembro de 2022 (Diretrizes Orçamentária/2023) e Lei nº 3.993, de 06 de dezembro de 2022 (Orçamento/2023).
Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso IV do artigo 12 da Lei nº 3.984/2022.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 17 de novembro de 2023
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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