IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 22 de novembro de 2023 | Edição nº 1755 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.490, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

Regulamenta o Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema, criado pelo art. 262 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Pauto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A

Capítulo I

Da criação, finalidades, atribuições e competências

Art. 1º O Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema, criado pelo artigo 262 da Lei Orgânica Municipal, passa a ser disciplinado nos termos deste decreto.

Art. 2º O Conselho Municipal de Comércio e Indústria de Borborema, de caráter autônomo e deliberativo, composto prioritariamente por representantes do Poder Público Municipal, sindicatos e órgãos de classe.

Art. 3º O Conselho Municipal de Comércio e Indústria de Borborema possui como finalidades e atribuições:

I - sugerir diretrizes para impulsionar o desenvolvimento econômico inclusivo, competitivo e sustentável;

II - estabelecer canal de diálogo e escuta permanente para estimular estratégias de impacto coletivo das ações de desenvolvimento econômico entre o Poder Público Municipal e o setor produtivo, bem como sugerir mecanismos e estratégias de participação social para impulsionamento do desenvolvimento econômico do município;

III - estimular a intersetorialidade e a transversalidade das políticas públicas municipais de desenvolvimento econômico;

IV - acompanhar a implementação de ações, projetos e programas de desenvolvimento econômico no âmbito do Município;

V – subsidiar a produção de análises, estudos e acompanhamento de indicadores de desenvolvimento econômico, bem como acompanhar e contribuir com a coleta, organização, processamento e divulgação de dados e informações acerca do desenvolvimento econômico do município de Borborema;

VI - identificar, sistematizar e compartilhar boas práticas e iniciativas de desenvolvimento econômico;

VII - estimular a divulgação e a comunicação dos trabalhos desenvolvidos pelo colegiado.

Capítulo II

Da composição

Art. 4º O Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema terá a seguinte composição:

I – Prefeito Municipal, que o presidirá ou então, indicará um representante;

II – 01 (um) advogado indicado pelo Prefeito Municipal, dentre os membros do corpo jurídico municipal;

III – 01 (um) representante da Divisão de Desenvolvimento Econômico, indicado pelo Prefeito Municipal;

IV – 01 (um) representante indicado pela Câmara Municipal;

V – 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial;

VI – 01 (um) representante do Sindicato Rural de Borborema;

VII – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Borborema;

Parágrafo único. Os representantes terão mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução.

Capítulo III

Do funcionamento

Art. 5º O Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema reunir-se-á:

I - ordinariamente, mensalmente;

II - extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente, de ofício ou por requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo único. As reuniões do Conselho serão realizadas em dia, hora e local previamente designados, admitida a realização em formato virtual.

Art. 6º A organização e o funcionamento do Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema serão disciplinados por meio de seu regimento interno.

Art. 7º As atribuições de todos os representantes do Conselho são consideradas serviço público relevante, vedada a sua remuneração a qualquer título.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 21 de novembro de 2023.

Vladimir Antonio Adabo

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Ivan Sérgio Cânfora Junior

Diretor da Diretoria de Recursos Humanos


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