
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 22 de novembro de 2023 | Edição nº 1755 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.490, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Regulamenta o Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema, criado pelo art. 262 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Pauto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A
Capítulo I
Da criação, finalidades, atribuições e competências
Art. 1º O Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema, criado pelo artigo 262 da Lei Orgânica Municipal, passa a ser disciplinado nos termos deste decreto.
Art. 2º O Conselho Municipal de Comércio e Indústria de Borborema, de caráter autônomo e deliberativo, composto prioritariamente por representantes do Poder Público Municipal, sindicatos e órgãos de classe.
Art. 3º O Conselho Municipal de Comércio e Indústria de Borborema possui como finalidades e atribuições:
I - sugerir diretrizes para impulsionar o desenvolvimento econômico inclusivo, competitivo e sustentável;
II - estabelecer canal de diálogo e escuta permanente para estimular estratégias de impacto coletivo das ações de desenvolvimento econômico entre o Poder Público Municipal e o setor produtivo, bem como sugerir mecanismos e estratégias de participação social para impulsionamento do desenvolvimento econômico do município;
III - estimular a intersetorialidade e a transversalidade das políticas públicas municipais de desenvolvimento econômico;
IV - acompanhar a implementação de ações, projetos e programas de desenvolvimento econômico no âmbito do Município;
V – subsidiar a produção de análises, estudos e acompanhamento de indicadores de desenvolvimento econômico, bem como acompanhar e contribuir com a coleta, organização, processamento e divulgação de dados e informações acerca do desenvolvimento econômico do município de Borborema;
VI - identificar, sistematizar e compartilhar boas práticas e iniciativas de desenvolvimento econômico;
VII - estimular a divulgação e a comunicação dos trabalhos desenvolvidos pelo colegiado.
Capítulo II
Da composição
Art. 4º O Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema terá a seguinte composição:
I – Prefeito Municipal, que o presidirá ou então, indicará um representante;
II – 01 (um) advogado indicado pelo Prefeito Municipal, dentre os membros do corpo jurídico municipal;
III – 01 (um) representante da Divisão de Desenvolvimento Econômico, indicado pelo Prefeito Municipal;
IV – 01 (um) representante indicado pela Câmara Municipal;
V – 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial;
VI – 01 (um) representante do Sindicato Rural de Borborema;
VII – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Borborema;
Parágrafo único. Os representantes terão mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução.
Capítulo III
Do funcionamento
Art. 5º O Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema reunir-se-á:
I - ordinariamente, mensalmente;
II - extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente, de ofício ou por requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo único. As reuniões do Conselho serão realizadas em dia, hora e local previamente designados, admitida a realização em formato virtual.
Art. 6º A organização e o funcionamento do Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema serão disciplinados por meio de seu regimento interno.
Art. 7º As atribuições de todos os representantes do Conselho são consideradas serviço público relevante, vedada a sua remuneração a qualquer título.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 21 de novembro de 2023.
Vladimir Antonio Adabo
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Ivan Sérgio Cânfora Junior
Diretor da Diretoria de Recursos Humanos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
