IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 23 de novembro de 2023 | Edição nº 751 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.712, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM FUNDAMENTO NA LEI N.º 1.692, DE 05 DE JULHO DE 2023:

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

02.12.00. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

08.244.0003.2049.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

510.000

05

85.000,00

08.244.0003.2049.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

510.000

05

15.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

100.000,00

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial aberto pelo artigo 1.º deste decreto, será coberta com o excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos da União Federal, para custeio – Solicitação nº 352700.2023.2089.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.633, de 20 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.649, de 21 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 22 de novembro de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 22 de novembro de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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