IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 23 de novembro de 2023 | Edição nº 751 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.709, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de até R$ 65.669,63 (sessenta e cinco mil seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.12 Educação Infantil – Recursos do FUNDEB 30%

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

12.365.0037.2025.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

273.003

05

35.000,00

12.365.0037.2025.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica

273.003

05

1.500,00

12.365.0037.2025.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

273.003

05

1.500,00

12.365.0037.2025.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

274.001

05

8.069,63

12.365.0037.2025.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

274.003

05

4.000,00

12.365.0037.2025.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

274.003

05

1.500,00

12.365.0037.2025.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica

274.003

05

1.500,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

53.069,63

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.10 Educação Fundamental – Recursos do FUNDEB 30%

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

12.361.0037.2025.000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

274.003

05

7.000,00

12.361.0037.2025.000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica

274.003

05

5.000,00

12.361.0037.2025.000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

274.003

05

600,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

12.600,00

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta com o excesso de arrecadação, a partir da transferência fundo a fundo realizada pela União Federal, na forma do artigo 43, §1.º, inciso I, e §2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.

Art. 4.º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.633, de 20 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.649, de 21 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2023.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 22 de novembro de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 22 de novembro de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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