IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 22 de novembro de 2023 | Edição nº 885 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.698 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
“Cria parágrafo único no art. 1.º da Lei Municipal n.º 5.834, de 27 de setembro de 2000”
(Projeto de Lei n.º 156/2023, do Vereador Dr. Jaime - PSDB)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado o parágrafo único no art. 1.º da Lei Municipal n.º 5.834, de 27 de setembro de 2000, que “Denomina Ernesto Moretti a Estrada Rural ART-080, localizada entre a Rotatória Nelson dos Santos e a Rodovia SP-463”, com a seguinte redação:
“Art. 1.º ..........................……………………………………………………
Parágrafo único. O trecho urbano da referida estrada, a partir da Rotatória Nelson dos Santos, fica denominado Avenida Ernesto Moretti”.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 14 de novembro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.