IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 23 de novembro de 2023 | Edição nº 1525 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.456/23, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.023

“Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na Rede Pública Municipal de Saúde do Município de Paraíso-SP.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica obrigatória a divulgação, pelo Poder Executivo, dos medicamentos oferecidos na Rede Municipal de Saúde, em atendimento ao previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3°, do artigo 37 e no § 2° do artigo 216, todos da Constituição Federal, e na Lei Federal n° 12.527/11, de 18/11/11, que regulamenta o Acesso à Informação.

Parágrafo único. A divulgação de que trata o “caput” deste artigo deverá ser realizada no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Paraíso na internet e bem como em listagem impressa na Secretaria Municipal de Saúde, nas UBSs e Diário Oficial do Município, sendo atualizada diariamente.

Art. 2º. Em caso de falta de medicamentos o Poder Executivo informará no mesmo site os que estiverem em falta e bem como a previsão de nova aquisição dos mesmos.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. O Poder Executivo deverá regulamentar por Decreto Municipal, no que couber, a presente lei, em 30 (trinta) dias.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 21 de novembro de 2.023.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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