
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 23 de novembro de 2023 | Edição nº 1525 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.456/23, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.023
“Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na Rede Pública Municipal de Saúde do Município de Paraíso-SP.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica obrigatória a divulgação, pelo Poder Executivo, dos medicamentos oferecidos na Rede Municipal de Saúde, em atendimento ao previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3°, do artigo 37 e no § 2° do artigo 216, todos da Constituição Federal, e na Lei Federal n° 12.527/11, de 18/11/11, que regulamenta o Acesso à Informação.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o “caput” deste artigo deverá ser realizada no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Paraíso na internet e bem como em listagem impressa na Secretaria Municipal de Saúde, nas UBSs e Diário Oficial do Município, sendo atualizada diariamente.
Art. 2º. Em caso de falta de medicamentos o Poder Executivo informará no mesmo site os que estiverem em falta e bem como a previsão de nova aquisição dos mesmos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. O Poder Executivo deverá regulamentar por Decreto Municipal, no que couber, a presente lei, em 30 (trinta) dias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 21 de novembro de 2.023.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
