IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 21 de novembro de 2023 | Edição nº 849 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 234, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.023.
(Dispõe de designação de função a servidor que especifica).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o convênio celebrado entre o DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito e o Município de Dirce Reis, para implantação da Seção de Trânsito,
Considerandoa necessidade de designar servidor para efetuar o atendimento das demandas do referido convênio,
Considerandoque o servidor Maycol Julio Benini possui as habilidades necessárias para o desempenho da função ora conveniada;
R E S O L V E :
Art. 1º. DESIGNAR o servidor Maycol Julio Benini, RG nº ***.518.823-* SSP/SP, CPF nº ***959208**, Recepcionista, para exercer a função administrativa e operacional do Convênio nº 009/2023, celebrado com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, objeto do Processo Detran-SP nº 348269/2023.
Parágrafo Único. Os serviços prestados por força desta Portaria não serão remunerados, sendo considerados serviços relevantes prestados ao município.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 102, de 27 de abril de 2.023.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 21 de novembro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e Publicada, conforme legislação pertinente, na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 235, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.023.
(Dispõe sobre a designação de função a servidor e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que não há no Quadro de Servidores desta municipalidade cargo específico para a função de Gestão e Controle de Material e Patrimônio, e dada a importância dos bens públicos na formação do conjunto do patrimônio deste ente municipal, do qual exerce o direito de soberania em favor da coletividade; e
Considerando que o servidor Fernando Junio da Silva possui experiência e capacidade para o desempenho dos serviços relacionados ao controle de material e patrimônio,
R E S O L V E :
Art. 1º. DESIGNAR o servidor Fernando Junio da Silva, RG nº ***.460.749-* SSP/SP, CPF nº ***550308**, Auxiliar Administrativo, para realizar os serviços relacionados a Gestão e Controle de Material e Patrimônio desta Prefeitura Municipal de Dirce Reis.
Parágrafo único. Os serviços de gestão e controle de material e patrimônio desta Municipalidade compreende:
I – programar e acompanhar a entrega dos materiais e produtos;
II – promover o tombamento e registro de bens patrimoniais;
III – manter regularizado a documentação dos bens móveis e imóveis de patrimônio municipal;
IV – proceder as averbações de construções dos imóveis do patrimônio municipal;
V – promover o registro analítico de todos os bens de caráter permanente;
VI – gerenciar o patrimônio em todas suas etapas (aquisição, tombamento, inventário, uso e desfazimento), bem como os materiais;
VII – outros procedimentos de gestão e controle correlacionados.
Art. 2º. Para o exercício das funções descritas no artigo 1º desta portaria, o servidor fará jus a gratificação de função de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento de seu cargo, nos termos do art. 63, da Lei Complementar nº 98/2010, de 12 de abril de 2010.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 110, de 02 de maio de 2.023.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 21 de novembro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e Publicada, conforme legislação pertinente, na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.