IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 22 de novembro de 2023 | Edição nº 2008 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7 029, de 17 de novembro de 2023

(NSTITUI O SELO “AUTISTA A BORDO” NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Município de Votuporanga o selo “Autista a Bordo”, tendo por objetivo identificar os automóveis que transportam pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, bem como conscientizar a sociedade civil na forma de agir em determinadas situações de risco que possam envolver os respectivos veículos.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei naquilo que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de novembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Substitutivo ao Projeto de Lei nº 101/2023 de autoria do Vereador Chandelly Protetor, da Câmara Municipal de Votuporanga.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.