IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 22 de novembro de 2023 | Edição nº 960 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.892, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL ENTRE NATAL E O ANO NOVO.

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e fundamentos legais, e

CONSIDERANDO que no período entre Natal e Ano Novo, por experiência de anos anteriores, a maioria dos departamentos municipais não apresentam significativo fluxo de pessoas que deles se utilizam e cuja paralisação não causará qualquer prejuízo aos munícipes;

CONSIDERANDO finalmente que além de atender aos anseios dos servidores, o recesso ainda trará economia aos cofres públicos.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica estabelecido RECESSO FUNCIONAL, nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Indireta, no período compreendido entre os dias 27/12/2023 a 29/12/2023, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano, observado que os dias 26/12/2023 e 02/01/2024 são pontos facultativos, conforme Decreto nº 3.836 de 20 de abril de 2023.

Artigo 2º - Quanto aos serviços e atividades consideradas de natureza essencial, durante o período de recesso, previsto neste Decreto, caberá aos Secretários Municipais das pastas adequarem quanto ao seu funcionamento, de forma a mantê-los contínuos, podendo utilizar-se da escala de servidores e/ou aplicar o revezamento destes, para atendimento à população, de forma a evitar prejuízos às atividades.

Artigo 3º – As Unidades de Estratégias de Saúde da Família, nesse período de recesso estarão fechadas, exceto o Centro de Saúde II de Cardoso “Dr. Danilo Alberto Vicente Medeiros”, localizado na Rua Deputado Castro de Carvalho, 1.297, que funcionará das 07h00 às 17h00, com atendimento de demanda espontânea e urgência odontológica.

Artigo 4º - Excetuam-se do disposto neste Decreto osDocentes, pois o recesso para estes encontra-se disciplinado no art. 39 e 41 da Lei nº 103/2011.

Artigo 5º - Os casos não previstos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria a que o servidor estiver subordinado em conjunto com a Secretaria de Administração e Finanças.

Artigo 6º- Os servidores lotados nos Departamentos de Contabilidade e Orçamento, Gestão e Recursos Humanos e Receita Tributária Dívida Ativa, durante o período de recesso objeto deste Decreto, deverão obedecer a escala de trabalho a ser estabelecida pelo Secretário de Administração e Finanças.

Artigo 7º - Havendo necessidade a Administração Pública Municipal poderá convocar os servidores contemplados com referido recesso para exercer as atribuições específicas de seus empregos.

Artigo 8º - Caberá aos Secretários Municipais fiscalizarem o cumprimento das disposições deste Decreto.

Artigo 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Vereador Antonio Gonçalves Gouvea Filho”, 21 de novembro de 2023.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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