IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 23 de novembro de 2023 | Edição nº 1614 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4283, de 22 de novembro de 2023
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2860/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 96.841,90 (noventa e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e noventa centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.03.08 |
170 |
3.3.90.30 |
05 |
12.306.0009.2032.0000 |
Material de Consumo |
R$ 96.841,90 |
Total R$ 96.841,90 | ||||||
Art. 2º Os recursos no valor de R$ 96.841,90 (noventa e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e noventa centavos), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.03.08 |
168 |
3.3.90.30 |
01 |
12.306.0009.2032.0000 |
Material de Consumo |
R$ 95.841,90 |
02.03.08 |
171 |
4.4.90.52 |
01 |
12.306.0009.2032.0000 |
Equip. e Material Permanente |
R$ 1.000,00 |
Total R$ 96.841,90 | ||||||
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 22 de novembro de 2023.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.