IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 22 de novembro de 2023 | Edição nº 1474 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.203, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do município para o exercício financeiro de 2023.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 152.800,00 (cento e cinquenta e dois mil e oitocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0116.2052 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 152.800,00
Fonte de Recursos: 0621 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Art. 2º. Os recursos para cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação, conforme a seguinte discriminação:
Fonte de recursos
0621 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Superávit Financeiro R$ 139.580,00
Excesso de Arrecadação R$ 13.220,00
Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.043 de 30 de novembro de 2022.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de 2023.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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