IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 22 de novembro de 2023 | Edição nº 644A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.821/2023
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com Entidade da Sociedade Civil, para a execução e manutenção do Serviço Regional de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência - Residência Inclusiva, autoriza alteração orçamentária e dá outras providências.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Ituverava autorizado a celebrar ajustes e respectivos Termos Aditivos que se fizerem necessários com entidade da Sociedade Civil, que tenha por objetivo executar e manter o Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência na modalidade Residência Inclusiva na Região de Franca, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS.
§ 1º. Os serviços destinam-se a atender jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados e que não dispõem de condições de autossustentabilidade, ou retaguarda familiar temporária ou permanente, ou ainda, que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência, em sintonia com a Resolução CNAS nº 109/2009, de 11 de novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional dos Serviços Sócio Assistenciais.
§ 2º. Fica autorizada a abertura de credito adicional especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Ituverava/SP destinado a criar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – Poder Executivo
02.06.00 – Secretaria de Bem Estar e Integração Social
02.06.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.1058.2.317 – Residência Inclusiva
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
4.0.00.00.00 – Despesas de Capital
§ 3º. Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade Municipal no valor de até R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), destinados a dotação orçamentária mencionada no parágrafo anterior.
§ 4º. Para os fins estabelecido no § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no parágrafo anterior, o excesso de arrecadação para os recursos estaduais, especificamente aqueles destinados à implementação e estruturação dos serviços Residência Inclusiva na Região de Franca, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, e recursos ordinários próprios, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício, bem como a anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente.
Artigo 2°. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.16.00 Secretaria de Transportes
02.16.04 Serviços de Transportes
26.782.1030.2.062 – Renovação e Manutenção da Frota
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
§ 1º Para os fins estabelecido no § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação previsto para as arrecadações dessa fonte de recursos.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no âmbito do Convênio/MAPA nº 915004/2021 destinados à aquisição de patrulha mecanizada.
Artigo 3°. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Diretoria de Cadastros, Obras públicas e civis
15.451.1039.1.091 Pavimentação asfáltica/Construção de Calçadas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecido no § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação previsto para as arrecadações dessa fonte de recursos.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros a serem transferidos pela Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Governo do Estado de São Paulo, no âmbito do Convênio nº 101287/2023 destinados à infraestrutura urbana – recapeamento asfáltico em diversas vias.
Artigo 4°. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1009.2.028 – Manutenção das ações do fundo municipal de saúde
10.301.1021.2.078 – Manutenção da atenção básica
10.301.1025.2.081 – Medicamentos/Insumos sob ação judicial
10.301.1025.2.082 – Medicamentos/Produtos e insumos
10.302.1022.2.080 – Manutenção da atenção de média alta complexidade
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
§ 1º Para os fins estabelecido no § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação previsto para as arrecadações federais e estaduais, bem como a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS e Fundo Estadual de Saúde – FES destinados a custear as Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS.
Artigo 5°. Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Feral as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.
Artigo 6°. Ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como da Lei Municipal nº 4719/22, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023.
Artigo 7°. Fica revogada a Lei Municipal nº 4.813/2023, aprovada em 23 de agosto de 2023.
Artigo 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 22 de novembro de 2023.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 22 de novembro de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.