IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 22 de novembro de 2023 | Edição nº 1771 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.947/2023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA A DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1° - Fica criado os seguintes cargos, para compor o Quadro dos Profissionais da Educação, observado os requisitos da Lei Complementar Municipal nº 1.701/2005:

I – 04 (quatro) cargos de Educador/Cuidador Infantil – referência 18, com carga horário de 40h (quarenta horas) semanais, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 2.667/2019.

Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor da data da sua publicação.

Município de Pirangi, 22 de Novembro de 2023.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.