IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 22 de novembro de 2023 | Edição nº 1513 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1537, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 2.630,71 e da outras providências).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 21 de novembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar no Orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$2.630,71 (dois mil, seiscentos e trinta reais e setenta e um centavos), para fazer face as despesas do Poder Legislativo, a saber:
01 - Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.01.01 – Legislativo Municipal
01 – Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.0011 – Administração Legislativa
01.031.0011.2001.000 – Manutenção das Atividades Legislativa
004 – 3.1.91.13.00 – Obrigações Patrimoniais – Intra OFSS RPPS 252,71
013 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 2.378,00
Total............................................................................................... 2.630,71
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente da Câmara Municipal, a saber:
01 - Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.01.01 – Legislativo Municipal
01 – Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.0011 – Administração Legislativa
01.031.0011.2001.000 – Manutenção das Atividades Legislativa
001 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.808,64
002 – 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – INSS 476,86
010 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 345,21
Total.................................................................................................2630,71
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 22 de novembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.