IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 22 de novembro de 2023 | Edição nº 1417 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.390, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISCIPLINA A GESTÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E AS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR E DO FISCAL DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação das empresas e pessoas físicas contratadas, de modo a garantir o adimplemento e conformidade do objeto contratado e a eficiência administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos concernentes à gestão e fiscalização dos contratos administrativos e atas de registro de preços;
CONSIDERANDO o quanto disposto nos arts. 58, inciso III e art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;
DECRETA:
Art. 1º A gestão das contratações consiste em atividades coordenadas que visam administrar os contratos com ações proativas e preventivas, de modo a propiciar o cumprimento das regras previstas no Edital, no Termo de Referência ou no Projeto Básico e no instrumento contratual, para o atingimento dos resultados esperados.
Art. 2º Ficam, desde já, nomeados os Secretários Municipais como gestores de contratos e atas de registro de preços que estiverem relacionados às suas pastas.
Art. 3º Cabe ao gestor do contrato as atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem o processo de contratação:
I. Acompanhar a celebração dos contratos e termos aditivos;
II. Manter controle individualizado de cada contrato;
III. Deflagrar os procedimentos de fiscalização ao adimplemento do objeto contratado, a serem executados pelo fiscal do contrato;
IV. Prover o fiscal do contrato das informações e dos meios necessários ao exercício das atividades de fiscalização e supervisionar as atividades relacionadas ao adimplemento do objeto contratado;
V. Documentar nos autos todos os fatos dignos de interesse administrativo;
VI. Instruir o processo com informações, dados e requerimento/manifestação da contratada, pertinentes à alteração de valores do contrato, em razão de reajuste de preços, revisão ou alteração do objeto, para acréscimo ou supressão, e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão;
VII. Receber as notas fiscais atestadas pelo fiscal do contrato e encaminhá-las para o setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos;
VIII. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica;
IX. Adotar as medidas preparatórias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência, cabendo à autoridade competente a deflagração do respectivo procedimento, a notificação da contratada para a apresentação de defesa e a decisão final;
X. Realizar o acompanhamento e a guarda do Registro de Ocorrências elaborado pelo fiscal do contrato;
XI. Cuidar para que qualquer alteração contratual seja promovida por Termo Aditivo ou por Termo de Apostilamento, quando cabível.
Art. 4º Para fiscalização dos contratos será designado um servidor público municipal nomeado através de portaria pelo Secretário Municipal da pasta.
Art. 5º Compete ao Fiscal de Contrato:
I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;
II. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;
III. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
IV. Receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes;
V. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;
VI. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VIII. Atestar as notas fiscais e faturas;
IX. Comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira a tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
X. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;
XI. Emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido;
XII. Conhecer os termos do edital ou do convite e as condições do contrato, em especial os prazos, os cronogramas, as obrigações das partes, os casos de rescisão, a existência de cláusula de reajuste, se for o caso, e as hipóteses de aditamento;
XIII. Acompanhar e fiscalizar a execução da obra, do serviço ou do fornecimento de bens, em estrita observância ao edital e ao contrato;
XIV. Juntar documentos, registrar telefonemas, fazer anotações, redigir atas de reunião, anexar correspondências, inclusive as eletrônicas, e quaisquer documentos relativos à execução do contrato, no processo de fiscalização;
XV. Registrar, em livro próprio, todas as ocorrências durante a execução do contrato, notificando o contratado, por escrito, a sanar os problemas em prazo hábil, a ser estipulado de acordo com o caso concreto;
XVI. Fazer cumprir fielmente as obrigações avençadas, relatando por escrito e sugerindo à autoridade superior a aplicação das sanções, na forma do edital e do contrato, no caso de inadimplência, garantindo ao contratado o direito de defesa;
XVII. Solicitar à autoridade superior o auxílio de a contratação de terceiro para auxiliá-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes ao objeto da fiscalização;
XVIII. Conferir a conclusão das etapas e o cumprimento das condições de pagamento no caso de obras ou serviços de engenharia; e
XIX. Dar recebimento provisório das obras, serviços e compras mediante termo circunstanciado.
Art. 6º As funções de Gestor e Fiscal de Contrato não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 16 de novembro de 2023.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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