IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 23 de novembro de 2023 | Edição nº 1756 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.485, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o remanejamento de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, na forma que especifica.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal;

Considerando a autorização contida no art. 2°, inciso II, da Lei Municipal nº 3.740, de 19 de janeiro de 2023, que “Dispõe sobre a realocação de recursos orçamentários por meio de Remanejamentos, Transposições e Transferências na execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Borborema para o exercício de 2023, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 3.665 de 10 de junho de 2022 – LDO 2023.”

D E C R E T A

Art. 1º. Ficam remanejados recursos entre dotações da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), destinados ao reforço de saldo e levando-se a crédito orçamentário a favor da classificação a seguir discriminada:

02.01 Chefia do Executivo

04.122.0002.2003 – 4.4.90.52 – Ficha 11 FR 1 R$ 4.000,00

02.02 Secretaria de Administração e Gestão

04.122.0002.2005 – 3.1.90.16 – Ficha 19 FR 1 R$ 2.000,00

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

15.451.0004.1003 – 4.4.90.51 – Ficha 53 FR 1 R$ 1.000,00

15.451.0004.1004 – 4.4.90.51 – Ficha 54 FR 1 R$ 88.000,00

15.452.0004.2010 – 4.4.90.51 – Ficha 76 FR 1 R$ 12.000,00

25.752.0004.2011 – 4.4.90.51 – Ficha 84 FR 1 R$ 18.000,00

26.782.0004.2012 – 3.1.90.16 – Ficha 87 FR 1 R$ 6.000,00

26.782.0004.2012 – 3.3.90.46 – Ficha 93 FR 1 R$ 10.000,00

02.04 Diretoria de Saneamento Básico

17.512.0006.1010 – 4.4.90.51 – Ficha 99 FR 1 R$ 85.000,00

17.512.0006.2013 – 3.3.90.30 – Ficha 105 FR 1 R$ 5.000,00

02.05 Divisão de Agricultura

20.606.0007.2015 – 3.1.90.11 – Ficha 123 FR 1 R$ 10.000,00

20.606.0007.2015 – 3.1.90.13 – Ficha 124 FR 1 R$ 1.000,00

20.606.0007.2015 – 3.3.90.30 – Ficha 127 FR 1 R$ 1.000,00

02.06 Divisão de Desenvolvimento Econômico

23.691.0008.2016 – 3.3.90.30 – Ficha 141 FR 1 R$ 6.000,00

02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

13.392.0009.2017 – 3.3.90.39 – Ficha 154 FR 1 R$ 16.000,00

23.695.0009.2019 – 3.1.90.11 – Ficha 164 FR 1 R$ 32.000,00

23.695.0009.2019 – 3.1.90.13 – Ficha 165 FR 1 R$ 5.000,00

23.695.0009.2019 – 3.1.90.16 – Ficha 166 FR 1 R$ 4.000,00

23.695.0009.2019 – 3.3.90.30 – Ficha 171 FR 1 R$ 20.000,00

27.813.0009.2020 – 3.3.90.46 – Ficha 188 FR 1 R$ 7.000,00

02.08 Secretaria de Educação

12.361.0010.2021 – 3.3.90.30 – Ficha 199 FR 1 R$ 4.000,00

12.361.0010.2022 – 3.1.90.16 – Ficha 210 FR 1 R$ 16.000,00

12.361.0010.2022 – 3.1.90.94 – Ficha 211 FR 1 R$ 3.000,00

12.365.0011.2023 – 3.1.90.16 – Ficha 230 FR 1 R$ 4.000,00

12.365.0011.2023 – 3.3.90.30 – Ficha 233 FR 1 R$ 10.000,00

12.365.0011.2024 – 3.1.90.11 – Ficha 242 FR 1 R$ 85.000,00

12.365.0011.2024 – 3.1.90.13 – Ficha 243 FR 1 R$ 20.000,00

12.365.0011.2024 – 3.1.90.16 – Ficha 244 FR 1 R$ 5.000,00

12.365.0011.2024 – 3.3.90.30 – Ficha 247 FR 1 R$ 10.000,00

12.365.0011.2024 – 3.3.90.30 – Ficha 248 FR 5 R$ 11.000,00

12.365.0011.2024 – 3.3.90.46 – Ficha 253 FR 1 R$ 53.000,00

02.09 FUNDEB

12.361.0010.2025 – 3.1.90.11 – Ficha 257 FR 2 R$ 95.000,00

12.361.0010.2025 – 3.1.90.13 – Ficha 258 FR 2 R$ 20.000,00

02.11 Diretoria de Alimentação Escolar

12.306.0014.2034 – 3.3.90.30 – Ficha 312 FR 1 R$ 20.000,00

02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0015.2036 – 3.1.90.11 – Ficha 327 FR 5 R$ 82.000,00

10.301.0015.2036 – 3.1.90.13 – Ficha 330 FR 5 R$ 4.000,00

10.301.0015.2036 – 4.4.90.52 – Ficha 359 FR 1 R$ 9.000,00

10.301.0015.2036 – 4.4.90.52 – Ficha 361 FR 5 R$ 4.000,00

10.304.0018.2039 – 3.1.90.11 – Ficha 392 FR 1 R$ 70.000,00

10.304.0018.2039 – 3.1.90.13 – Ficha 395 FR 1 R$ 9.000,00

10.304.0018.2039 – 4.4.90.52 – Ficha 413 FR 1 R$ 4.000,00

02.13 Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.0019.2040 – 3.1.90.11 – Ficha 415 FR 1 R$ 20.000,00

08.122.0019.2040 – 3.3.90.30 – Ficha 421 FR 1 R$ 5.000,00

08.122.0019.2040 – 3.3.90.48 – Ficha 430 FR 1 R$ 1.000,00

08.244.0019.2042 – 3.3.90.30 – Ficha 453 FR 1 R$ 2.000,00

08.244.0019.2043 – 3.3.90.32 – Ficha 466 FR 1 R$ 50.000,00

08.244.0019.2043 – 3.3.90.48 – Ficha 471 FR 2 R$ 5.000,00

02.15 Fundo Municipal dos Direitos da Criança

08.243.0020.2047 – 4.4.90.52 – Ficha 519 FR 1 R$ 1.000,00

02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente

18.541.0021.2048 – 3.3.90.30 – Ficha 526 FR 1 R$ 5.000,00

Total do Remanejamento: Crédito R$ 960.000,00

Art. 2º. O total do crédito especificado no artigo anterior será remanejado, tendo como origem os recursos orçamentários à débito, no mesmo valor, oriundo da classificação a seguir discriminada:

02.04 Diretoria de Saneamento Básico

17.512.0006.2014 – 3.1.90.11 – Ficha 111 FR 1 R$ 50.000,00

02.06 Divisão de Desenvolvimento Econômico

23.691.0008.2016 – 3.3.90.36 – Ficha 142 FR 1 R$ 5.000,00

02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

13.392.0009.2017 – 3.1.90.11 – Ficha 148 FR 1 R$ 60.000,00

13.392.0009.2017 – 4.4.90.52 – Ficha 157 FR 1 R$ 15.000,00

23.695.0009.2019 – 3.3.90.32 – Ficha 172 FR 1 R$ 2.000,00

23.695.0009.2019 – 3.3.90.40 – Ficha 175 FR 1 R$ 2.000,00

27.813.0009.2020 – 3.3.90.36 – Ficha 185 FR 1 R$ 10.000,00

23.813.0009.2020 – 3.3.90.40 – Ficha 187 FR 1 R$ 3.000,00

02.08 Secretaria de Educação

12.361.0010.2022 – 4.4.90.52 – Ficha 223 FR 1 R$ 10.000,00

02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0015.2036 – 3.1.90.11 – Ficha 328 FR 5 R$ 60.000,00

10.301.0015.2036 – 3.1.90.16 – Ficha 332 FR 1 R$ 120.000,00

10.301.0015.2036 – 3.1.90.16 – Ficha 333 FR 5 R$ 30.000,00

10.302.0016.2037 – 3.1.90.16 – Ficha 368 FR 5 R$ 25.000,00

10.303.0017.2038 – 3.3.90.32 – Ficha 388 FR 1 R$ 423.000,00

10.304.0018.2039 – 3.1.90.11 – Ficha 393 FR 5 R$ 10.000,00

10.304.0018.2039 – 3.1.90.13 – Ficha 396 FR 5 R$ 60.000,00

10.304.0018.2039 – 3.1.90.16 – Ficha 399 FR 5 R$ 20.000,00

10.304.0018.2039 – 3.3.90.39 – Ficha 410 FR 5 R$ 10.000,00

02.13 Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.0019.2040 – 4.4.90.51 – Ficha 433 FR 5 R$ 5.000,00

08.244.0019.2044 – 3.1.90.11 – Ficha 473 FR 1 R$ 35.000,00

02.17 Fundo Especial de Bombeiros

06.182.0003.2051 – 3.3.90.30 – Ficha 539 FR 1 R$ 5.000,00

Total do Remanejamento: Débito R$ 960.000,00

Art. 3º. Prevalecerão os valores alterados de acordo com o presente Decreto sobre os valores dos programas e ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 e no Plano Plurianual vigente para o período de 2022-2025.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 8 de novembro de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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