IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 22 de novembro de 2023 | Edição nº 1514 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.480, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 7.123,33 (sete mil, cento e vinte e três reais e trinta e três centavos) destinados a manutenção do departamento de esporte, recreação e lazer, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer

02.12.01 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

27.813.0285.2050.0000 Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 7.123,33

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 100.095)

TOTAL GERAL ............. R$ 7.123,33

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

02. prefeitura municipal

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

26.782.0260.1033.0000 Construção de Travessia na Estrada Municipal INP-385

Ficha 506: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 7.123,33

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 100.095)

TOTAL GERAL ............... R$ 7.123,33

Art. 2º Fica ajustado o programa 0285 (Atividades Recreativas), a Atividade 2050 (Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de novembro de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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