IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 22 de novembro de 2023 | Edição nº 1514 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 369.100,00 (trezentos e sessenta e nove mil e cem reais) destinados a execução de obra de extensão de rede primária e secundária, com instalação de pontos de iluminação pública em várias ruas do município, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.452.0181.2020.0000 Manutenção da Iluminação Pública
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 260.242,12
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 800.013)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 24.137,06
(Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação: 800.013)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 68.822,01
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 140.000)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 15.898,81
(Fonte de Recurso: 0.05.00) (Código de Aplicação: 140.000)
TOTAL GERAL ............ R$ 369.100,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) ......................................... R$ 260.242,12
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022.
- Excesso de Arrecadação: .................................... (subtotal) ....................................... R$ 24.137,06
- excesso de arrecadação em virtude dos rendimentos de aplicação financeira obtidos no exercício 2023 vinculados ao recurso da Transferência Especial da União para investimentos, conta corrente nº 672010-1.
- Redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: ........... (subtotal) ................ R$ 84.720,82
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0180.1004.0000 Recapeamento Asfáltico
Ficha 508: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 68.822,01
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 140.000)
15.452.0181.2020.0000 Manutenção da Iluminação Pública
Ficha 139: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.898,81
(Fonte de Recurso: 0.05.00) (Código de Aplicação: 140.000)
TOTAL GERAL ................... R$ 369.100,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0181 (Serviços de Utilidade Pública), a Atividade 2020 (Manutenção da Iluminação Pública) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de novembro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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