IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 24 de novembro de 2023 | Edição nº 1572 | Ano VII

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 993, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte à Senhora JUNIA FLÁVIA BARBOSA LUSTRE, em razão do falecimento do ex-servidor aposentado Senhor CARLOS ALBERTO LUSTRE.

CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e

Considerando os arts. 13 e 16, da Lei Complementar n° 266, de 26/10/2022,

R E S O L V E,

Art. 1.º Conceder o benefício de Pensão por Morte em favor da Senhora JUNIA FLÁVIA BARBOSA LUSTRE, portadora do RG n.° ***.667.618-* e inscrita no CPF sob o n.º ***337888**, cônjuge do de cujus, em razão do óbito do Senhor CARLOS ALBERTO LUSTRE, portador do RG n.º ***.064.348-* e inscrito no CPF sob o n.º ***310708**, ex-servidor com aposentadoria especial, conforme Processo n. º 132/2023 do OLÍMPIA PREV, a partir de 08/10/2023, data do óbito, até posterior deliberação.

Art. 2.º O reajuste se dará conforme art. 20, da Lei Complementar nº 266/2022, na mesma data, e com mesmo índice, utilizados para fins de reajuste dos benefícios concedidos pelo INSS.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 08/10/2023.

Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Olímpia, em 22 de novembro de 2023.

CLEBER LUIS BRAGA

Diretor Presidente


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