IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 24 de novembro de 2023 | Edição nº 1572 | Ano VII
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. º 994, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Senhora ISETE MAGLIO.
CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. º 80/2010, e
Considerando o art. 31, §§1º e 3º da Lei Complementar n. 266, de 26/10/2022 e o art. 40, §1o, III, “a” e §§3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 41/2003 (com redação anterior à Emenda Constitucional n. 103/2019) c/c art. 19 e 33 da Lei Complementar Municipal nº 80, de 18/06/2010, e os benefícios dos art. 29, parágrafo único, da Lei Complementar n. 229, de 11/12/2019; art. 178 da Lei Complementar nº 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Olímpia; e, ainda, considerando a Lei nº 4.896, de 30/06/2023, que atualizou a tabela de vencimentos dos servidores municipais integrantes do quadro do magistério,
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Senhora ISETE MAGLIO, portadora do RG n. º ***.435.138-* SSP/SP e inscrita no CPF sob o n. º ***398888**, servidora efetiva no cargo de “Professora de Educação Básica I, Tabela I (30 horas semanais), Faixa II, Nível I, com proventos calculados conforme média contributiva, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n. º 110/2023, a partir de 01/12/2023, até posterior deliberação.
Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pelo mesmo índice e na mesma data aplicada aos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 40, §8o da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 34 da Lei Complementar Municipal n. 80/2010, art. 171 da Lei nº 11.784/2008 e Nota Explicativa nº 02/2008 CGNAL/DRPSP/SPS/MPS.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01/12/2023.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 22 de novembro de 2023.
CLEBER LUIS BRAGA
Diretor Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.