IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 23 de novembro de 2023 | Edição nº 535 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1964/2023

De 16 de novembro de 2023.

Estabelece o adjetivo gentílico do Município de Salto de Pirapora, e dá outras providências”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:

Art. 1º. Fica estabelecido o adjetivo gentílico do Município de Salto de Pirapora como sendo Salto-Piraporense.

Art. 2º. Após a sanção desta Lei, a grafia oficial do gentílico do município, deverá ser defendida e divulgada pelos Poderes Municipais.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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